EDITAL
DE SELEÇÃO DE MONITORES PARAO V COLÓQUIO NACIONAL DE LINGUAGEM E DISCURSO
A comissão
organizadora do V COLÓQUIO NACIONAL DE LINGUAGEM E DISCURSO torna público o
edital de seleção de monitores para colaborar no referido evento, a ser realizado
de 08 a 10 de novembro de 2023, conforme as normas e condições abaixo
estabelecidas:
Art. 1º.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo sobre o qual dispõe este edital visa selecionar acadêmicos de cursos de graduação (Licenciatura e Bacharelado) e pós-graduação, preferencialmente vinculados ao curso de Letras e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Linguagem, para atuarem como monitores do referido evento.
1.2 A monitoria destina-se a aluno que tem interesse e aptidão para a gestão de eventos acadêmicos e científicos, ou que deseja experimentar atividades neste campo de atuação. Constitui-se, assim, em um incremento na formação discente, possibilitando sua iniciação como agente crítico e construtor da realidade.
1.3 São Pré-requisitos exigidos de um monitor do V CONLID:
• Estar devidamente matriculado(a)s em um dos cursos de graduação ou pós-graduação em alguma Instituição de Ensino Superior do Rio Grande do Norte;
• Estar devidamente cadastrado(a) no formulário
de inscrição de monitoria
https://forms.gle/vGYSURf9PBHW7FfK8
• Ter disponibilidade para participar das reuniões e atividades que antecedem o V CONLID.
• Estar disponível integralmente no período de realização do V CONLID, de 08 a 10 de novembro de 2023.
• Participar ativamente do processo de organização e execução do evento.
• Responsabilidade no cumprimento das ações requisitadas, dentro dos prazos solicitados.
• Senso crítico para discutir e propor soluções pertinentes à experiência da monitoria.
1.4 O processo seletivo dos monitores
seguirá o seguinte cronograma:
• Divulgação do calendário de entrevista com os inscritos: 14 de setembro de 2023.
• Divulgação do resultado da entrevista e classificação dos candidatos: 25 de setembro de 2023.
• Período de trabalho dos Monitores: outubro
a novembro de 2023.
1.5 As inscrições para o referido processo seletivo deverão ser efetuadas através do formulário disponível em:
https://forms.gle/vGYSURf9PBHW7FfK8
Após o prazo de inscrição, o formulário será definitivamente suspenso. A comissão de monitoria se reserva no direito de suspender o formulário antes do prazo previsto em caso de alto número de inscrições.
1.6 São etapas do Processo Seletivo da Monitoria do V CONLID:
a) Preencher o formulário de inscrição disponível no endereço:
https://forms.gle/vGYSURf9PBHW7FfK8
b) Participar de uma entrevista (a ser realizada de forma remota, via Google Meet), cuja ausência, será considerada como desistência à vaga.
c) Serão selecionados, preferencialmente, candidatos(as) com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e tecnológicos, habilidade para o trabalho em equipe, experiência em organização em eventos técnico-científicos ou experiência em atividades científicas e acadêmicas.
1.7 Ao monitor será concedido:
a) inscrição gratuita no evento
(posterior a seleção) nas modalidades de participação em comunicação oral,
pôster, ouvinte e minicurso. No caso de desclassificação o inscrito neste
edital terá direito a fazer sua inscrição nos valores correspondentes à
primeira chamada do evento.
b) certificados inerentes as suas funções no evento.
1.8 São ofertadas até 40 vagas, somente disponíveis para alunos de graduação e pós-graduação.
1.9 A etapa da ENTREVISTA com os candidatos à monitoria do V CONLID é ELIMINATÓRIA. A não participação nessa etapa será considerada como desistência.
1.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11 A participação no programa de monitoria não estabelece qualquer vínculo empregatício com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESLIGAMENTO DA MONITORIA
2.2 A ordem de classificação dos acadêmicos inscritos se dará:
a) Inscrição efetivada no formulário apropriado;
b) Presença na entrevista;
2.3 O acadêmico selecionado para monitoria terá o certificado de participação no evento e certificado de monitor.
2.4 O monitor poderá ser desligado de funções por diversos motivos,
entre eles:
I – a pedido do monitor;
II – por decisão da Comissão Organizadora, fundamentada no
descumprimento das obrigações inerentes à monitoria, entre os quais:
a) A ausência injustificada nas atividades programadas;
b) Atrasos nas ações planejadas;
c) Apresentação de comportamento antiético;
d) Falta de compromisso e espírito de colaboração.
2.5.1 O afastamento será decidido pela comissão organizadora do evento e
acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente
ocupada por um acadêmico classificável.
Art. 3º.
ATRIBUIÇÕES DO MONITORES DO V CONLID
3.1 Cabe ao monitor, nas atividades que antecedem o V CONLID:
3.1.1 Antes do evento:
a) Participar das reuniões para as quais forem convocados;
b) Engajar-se nas atividades de divulgação;
c) Participar da organização de documentos e materiais;
d) Participar de reuniões junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições
a critério da Comissão.
e) Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas.
3.1.2 Durante e após o evento:
a) atender as demandas do evento sob a orientação dos coordenadores da Comissão
de Monitoria da qual fará parte, nos horários determinados;
b) o não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas,
determinações deliberadas pela Coordenação, resultará na eliminação do monitor
das suas funções.
3.1.3 Todas as atividades realizadas pelos monitores serão
supervisionadas pela Comissão Organizadora e Comissão de Monitoria do referido evento.
3.3 Durante o evento, o monitor deve:
a) organizar os locais do evento para atender a programação;
b) recepcionar os palestrantes e participantes;
c) orientar os participantes e esclarecer dúvidas;
d) dentre outras atribuições a critério da Comissão.
3.5 O controle das atividades de cada monitor será feito mediante
documentos de frequência, assiduidade e pontualidade. A ausência não
justificada, falta de assiduidade e pontualidade, assim como comportamento
antiético poderão reduzir a carga-horária ou inviabilizar o recebimento do
certificado de monitoria.
3.6 O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no
momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da
sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado
logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
3.7 O evento não se
responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo
seletivo ou no referido evento, tais como alimentação e deslocamento;
3.8 Os casos omissos
neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora do V CONLID, sendo o
resultado divulgado posteriormente.
Mossoró, RN, 30 de agosto de 2023
COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO DE MONITORIA DO V
CONLID
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